A MGS, dando continuidade à sua política de modernização das relações institucionais, vem apresentar um novo produto que, certamente, irá gerar não só uma dinâmica diferenciada na prestação de serviços aos funcionários de todas as unidades estaduais, como também virá trazer uma expressiva economia aos cofres públicos.

Este produto é o Cartão-alimentação MGS, que estará disponível a partir de abril de 2007, e, antes de contratá-lo, é importante estar atento às seguintes informações:

Operadora: A Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS é a operadora do Cartão-alimentação MGS e está devidamente cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Rede de Atendimento: A rede de estabelecimentos credenciados a operar com esse cartão-alimentação está interligada aos 853 municípios do Estado de Minas Gerais e a outras localidades do país.

Beneficiários: O Cartão-alimentação MGS poderá ser utilizado por funcionários públicos, pessoal contratado e prestadores de serviço de órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais.

Preço: O Cartão-alimentação MGS está isento de taxa de administração e de encargos como confecção de cartão ou carga de cartão, o que significa CUSTO ZERO para os órgãos e as entidades do Estado de Minas Gerais.

Valor de face: O valor da face de cada Cartão-alimentação MGS será determinado pelo cliente, de acordo com sua disponibilidade de recursos.

Dispensa de licitação : A MGS poderá ser contratada, com dispensa de licitação, nos termos do Inciso VIII, do artigo 24, da lei nº 8.666/93, conforme Pareceres da Advocacia Geral do Estado e Acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Segurança contratual: A MGS é uma empresa pública, com mais de 50 anos de experiência no mercado, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por força da alínea c.2, inciso II, artigo 4º, da Lei Delegada nº 126/2007 e presta serviço para 57 órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais.


Dúvidas Frequentes
Estabelecimentos Credenciados
 
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